Medida prevista no Código Eleitoral busca garantir o direito de votar no segundo turno das eleições.
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, as exceções incluem prisão em flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida tem como objetivo proteger o exercício do direito ao voto, evitando que prisões ou detenções impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A legislação também estabelece que, caso ocorra uma prisão durante esse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e responsabilizar a autoridade responsável, conforme a lei.
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