A Justiça da Bahia decretou a prisão preventiva do empresário Mauricley Rodrigues Jacob Sousa Moreira, acusado de homicídio qualificado contra Jerre Adriane Silva Lisboa, dentro da funerária Pax Perfeição, em Itarantim.
A decisão foi assinada pelo juiz Blandson de Oliveira Soares, da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da comarca.
Segundo os autos do processo, o crime aconteceu na madrugada do dia 25 de abril de 2026, por volta das 3h, na sede da funerária localizada na Rua Manoel Novais, no Centro da cidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia, o investigado teria atraído a vítima até o local sob o argumento de que ela precisaria assumir um plantão por conta de uma suposta viagem. Ao chegar ao estabelecimento, Jerre Adriane teria sido surpreendida e agredida violentamente, sofrendo diversos golpes na cabeça e em outras partes do corpo.
O laudo de necrópsia confirmou que a vítima morreu em decorrência das agressões.
Ainda conforme a decisão judicial, testemunhas relataram que o acusado possui conhecimento em artes marciais e residia no andar superior da funerária. A investigação também aponta que, após o crime, ele teria lavado o local para remover marcas de sangue antes da chegada da perícia, além de registrar vídeos da situação sem prestar socorro imediato à vítima.
Ao analisar o pedido da Polícia Civil e o parecer favorável do Ministério Público, o magistrado entendeu que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.
Na decisão, o juiz destacou a gravidade do caso, a violência empregada e a suposta tentativa de alteração da cena do crime como fatores que justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal.
A defesa do acusado havia se manifestado contra o pedido de prisão, alegando ausência de provas técnicas conclusivas, além de ressaltar que Mauricley é primário, possui residência fixa e ocupação lícita. Mesmo assim, a Justiça considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas.
Além de decretar a prisão preventiva, o juiz também recebeu oficialmente a denúncia do Ministério Público pelo crime de homicídio qualificado.
A decisão foi assinada pelo juiz Blandson de Oliveira Soares, da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da comarca.
Segundo os autos do processo, o crime aconteceu na madrugada do dia 25 de abril de 2026, por volta das 3h, na sede da funerária localizada na Rua Manoel Novais, no Centro da cidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia, o investigado teria atraído a vítima até o local sob o argumento de que ela precisaria assumir um plantão por conta de uma suposta viagem. Ao chegar ao estabelecimento, Jerre Adriane teria sido surpreendida e agredida violentamente, sofrendo diversos golpes na cabeça e em outras partes do corpo.
O laudo de necrópsia confirmou que a vítima morreu em decorrência das agressões.
Ainda conforme a decisão judicial, testemunhas relataram que o acusado possui conhecimento em artes marciais e residia no andar superior da funerária. A investigação também aponta que, após o crime, ele teria lavado o local para remover marcas de sangue antes da chegada da perícia, além de registrar vídeos da situação sem prestar socorro imediato à vítima.
Ao analisar o pedido da Polícia Civil e o parecer favorável do Ministério Público, o magistrado entendeu que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.
Na decisão, o juiz destacou a gravidade do caso, a violência empregada e a suposta tentativa de alteração da cena do crime como fatores que justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal.
A defesa do acusado havia se manifestado contra o pedido de prisão, alegando ausência de provas técnicas conclusivas, além de ressaltar que Mauricley é primário, possui residência fixa e ocupação lícita. Mesmo assim, a Justiça considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas.
Além de decretar a prisão preventiva, o juiz também recebeu oficialmente a denúncia do Ministério Público pelo crime de homicídio qualificado.

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