A ação foi proposta pela Procuradora do Município de Maiquinique, Marizene Gusmão, que destacou a importância dessa decisão para a proteção e preservação dos recursos públicos municipais.
> *Divisão Suspeita das Licitações*
De acordo com a decisão, a reforma foi indevidamente fracionada em duas dispensas: a nº 15/2024, destinada aos serviços, e a nº 16/2024, voltada aos materiais de construção. No entanto, a lei estabelece que não é possível separar o fornecimento de materiais dos serviços em uma obra pública, pois ambos devem ser considerados conjuntamente.
Além disso, o orçamento total da obra, de R$ 177.945,80, ultrapassa o limite legal de R$ 100.000,00 para a contratação por dispensa de licitação. Somente os serviços estavam orçados em R$ 118.388,40, enquanto os materiais somavam R$ 59.557,40. A decisão argumenta que essa prática configura uma violação dos princípios de legalidade e transparência previstos na legislação vigente.
> *Ausência de Projeto Executivo e Novo Gasto Injustificado*
Outro ponto crucial levantado pela Justiça foi a inexistência de um projeto executivo para a obra, exigido por lei para qualquer intervenção de engenharia. Além disso, foi lembrado que o prédio da Câmara havia passado por uma reforma recente em março de 2023, também realizada por dispensa de licitação. A decisão questiona a necessidade de uma nova reforma sem justificativa técnica ou financeira plausível, especialmente considerando o momento de transição política, já que o presidente da Câmara foi candidato nas eleições e não obteve êxito.
> *Prejuízo ao Interesse Público e Risco de Engessamento do Governo Futuro*
A Justiça apontou que a decisão do presidente da Câmara em autorizar a reforma às vésperas do fim do mandato pode ter como objetivo comprometer a gestão financeira da próxima administração. A liminar considerou que o prosseguimento da licitação apresentaria um risco de dano irreparável aos cofres públicos e ao interesse da administração municipal.
> *Multa e Penalidades*
Diante das irregularidades identificadas, o juiz determinou a suspensão imediata das dispensas de licitação nº 15/2024 e nº 16/2024 até que seja proferida decisão final. Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 200.000,00, além das sanções cabíveis por crime de desobediência e responsabilidade.
O presidente da Câmara, Lourisvaldo Rodrigues de Souza, foi citado pessoalmente para se manifestar sobre o caso no prazo de 20 dias. A decisão ressalta a necessidade de cumprir todos os requisitos legais previstos no artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Com essa medida, a Justiça busca garantir o respeito aos princípios da administração pública e evitar prejuízos ao erário, preservando a transparência e a eficiência na gestão municipal.
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