A medida é necessária para garantir o repasse dos recursos previstos na Lei Complementar (LC) 201/2023. Com a aprovação, serão destinados R$ 6,3 bilhões de recursos pela União aos Municípios, Estados e Distrito Federal, de modo a compensar os impactos financeiros causados em 2023 pela redução dos valores transferidos aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados e do Distrito Federal (FPE) no atual exercício. Segundo o texto, do valor de R$ 6,3 bilhões, R$ 4,3 bilhões serão destinados aos Municípios via FPM.
Além disso, R$ 8,7 bilhões serão destinados para viabilizar a compensação, pela União, das perdas de arrecadação dos Estados e do Distrito Federal decorrentes da redução da arrecadação do ICMS. Sendo assim, desse montante, devem ser repassados aos Entes municipais R$ 2,4 bilhões.
Além disso, Portaria do Ministério da Fazenda 1.357/2023 definiu que a União transfira aos beneficiários do FPM em até 30 dias após a publicação da referida normativa a compensação financeira do FPM, definida como a diferença nominal entre os valores creditados do FPM entre julho, agosto e setembro deste ano e os créditos do mesmo período do ano anterior corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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